Pessoas a partir de 60 anos terão direito
a atendimento preferencial nas agências bancárias do estado.
A redução da idade para obter o benefício, que hoje favorece
pessoas com 65 anos ou mais, foi sancionada pelo governador
Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder
Executivo. A lei, número 6.771/14, de autoria da deputada
Claise Maria (PSD), adéqua a legislação estadual ao que diz
o Estatuto do Idoso. Para isso, altera a Lei 4.223/03, que
trata do atendimento nas agências bancárias.
A lei também prevê que o controle de
atendimento seja realizado através de emissão de senhas
numéricas, emitidas pela instituição bancária e devolvidas
ao cliente após o devido atendimento. As agências bancárias
deverão informar, ainda, que a senha numérica deve conter a
data e o horário de chegada e do efetivo atendimento
rubricada pelo funcionário.