O Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça a suspensão da
obrigatoriedade de utilização do Sistema de Biometria
Datiloscópica e do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, por
parte de pessoas idosas, com mobilidade reduzida e com
deficiência, nos veículos de transporte coletivo que
trafegam no município de Niterói. Uma multa de R$ 500 mil
foi fixada para cada réu que descumprir a determinação.
De acordo com a decisão antecipatória da
tutela, tais passageiros precisarão apresentar apenas um
documento oficial de identificação com foto válido para
embarcar em ônibus das empresas Auto Viação 1001 Ltda.,
Empresa de Transportes Braso Lisboa Ltda., Expresso Miramar
Ltda., Auto Lotação Ingá Ltda., Transportes Peixoto Ltda.,
Expresso Barreto Ltda., Santo Antonio Transportes Ltda.,
Viação Fortaleza Ltda., Viação Araçatuba Ltda., Viação
Pendotiba Ltda., Auto Ônibus Brasília Ltda., Expresso Garcia
Ltda., Trans Turismo Rio Minho Ltda. e Rio Minho Ltda.
A decisão determinou ainda a expedição de
ofícios ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro
(Ipem-RJ) e ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia (Inmetro) requisitando informações sobre a
existência de procedimento de aferição dos equipamentos
utilizados nos coletivos que trafegam no município de
Niterói referentes à Bilhetagem Eletrônica e à Biometria
Datiloscópica.
AsCom MPRJ