O Senado aprovou nesta terça-feira (29), por unanimidade, o
projeto de Lei complementar (272/15) que regulamenta a
aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade para o
serviço público. O texto agora segue para sanção
presidencial.
O projeto regulamenta, para o restante do funcionalismo
público, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 88/2015,
a chamada PEC da Bengala que aumentou, de 70 para 75 anos, o
limite de aposentadoria compulsória para os ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e
do Tribunal de Contas da União (TCU).
De acordo com o projeto aprovado, a medida vale para os
servidores que optarem por permanecerem em serviço até essa
idade, que também terão proventos proporcionais.
A iniciativa abrange servidores públicos de autarquias e
fundações, membros do Poder Judiciário, do Ministério
Público, das defensorias públicas e dos tribunais e dos
conselhos de contas.
Os senadores acataram as alterações no texto feitas na
Câmara dos Deputados, entre elas, a que cria uma regra de
transição para os servidores do corpo diplomático
brasileiro, cujas carreiras dependeriam de nova
regulamentação para adequar a idade de aposentadoria
compulsória às progressões previstas para os cargos.
De autoria da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) a emenda prevê
que, a cada dois anos, o limite atual de 70 anos sofrerá o
acréscimo de um ano até que se chegue aos 75 anos. Esse
tempo seria necessário para o envio de um projeto pelo
governo disciplinando a matéria, uma vez que os servidores
da diplomacia têm limitações para ascensão aos postos mais
graduados da carreira, podendo ficar sem atribuição por
falta de postos.
Também foi aprovada uma emenda ao projeto que para permitir
ao servidor público policial se aposentar compulsoriamente
pela nova regra, atualmente esses servidores devem se
aposentar compulsoriamente aos 65 anos de idade.