Com a proximidade da eleição, é frequente a circulação de
e-mails e mensagens nas redes sociais ou pelo Whatsapp com a
falsa informação de que, se a maioria dos eleitores votar
nulo, a eleição é anulada. Na verdade, só há convocação de
nova eleição quando mais de 50% dos votos válidos são
declarados nulos em processo judicial, fraude ou cassação de
um candidato. O equívoco ocorre por uma interpretação
literal do artigo 224 do Código Eleitoral, que dispõe: “Se a
nulidade atingir a mais de metade dos votos (...) o Tribunal
marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40
dias”. A Justiça Eleitoral, no entanto, entende que essa
anulação decorre apenas de uma decisão judicial.
Os votos anulados pela Justiça Eleitoral, portanto, não se
confundem com os nulos digitados nas urnas como protesto
político. Nesse caso, os votos nulos sequer são considerados
na apuração do resultado da eleição. Por exemplo: um
candidato A recebe 30% do total de votos e o candidato B,
10%, enquanto 60% dos eleitores votam nulo. Nesse caso, a
eleição não é anulada. Os votos nulos serão descartados e o
candidato A será declarado eleito com 75% dos votos válidos.
Posteriormente, caso a Justiça Eleitoral venha a cassar o
diploma do Candidato A por inelegibilidade ou crime
eleitoral, os 75% dos votos dele serão declarados nulos.
Haverá então um novo pleito, pois a votação de A havia
superado 50% dos votos válidos.
Alguns casos em que se pode anular uma eleição são a
realização da votação em um local que não foi determinado
pelo Juiz Eleitoral; a realização da votação em dia, hora ou
local diferentes do estabelecido por lei; o encerramento
antes das 17 horas; a violação do sigilo da votação; o
extravio de algum documento essencial para a eleição; o
impedimento ou restrição do direito de fiscalização da
eleição; o voto do eleitor em outra seção que não a
designada no título; o uso de falsa identidade no lugar de
outro eleitor; e a comprovação de fraude na urna eletrônica.
Na última eleição municipal em Niterói, em 2012, dos 382 mil
eleitores da cidade, 17,27% não compareceram ao primeiro
turno. Nulos somaram 9,80% e brancos, 5,09%. Foi a maior
abstenção proporcional do país junto com a cidade de Nova
Iguaçu. Já no segundo turno, a abstenção subiu para 21,67%.
Votos nulos somaram 11,93% e em branco foram 4,13%.
Sendo assim, é importante que o eleitor tenha consciência de
que, votando nulo, não estará ajudando o processo eleitoral
nem melhorando sua cidade.