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Robin Hood às avessas

     

Publicado em 29/10/2016

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Talvez alguns leitores e leitoras tenham escutado a frase “no Brasil o pobre paga mais tributo que o rico”, e tenham ficado com a dúvida se seria ou não verídica a informação. Pois bem, vamos compreender o que se passa com o sistema tributário brasileiro. Nosso país somente passou a ter uma consistência sistêmica em matéria tributária com o advento do Código Tributário Nacional, que é datado de 25 de outubro de 1966 (tendo completado 50 anos nesta última semana). Antes disso, estávamos em uma imperfeita formação tributária, carente de normas gerais capazes de regular os impostos, taxas, etc. Diante disso, foi publicado o mencionado Código, que foi capaz de proporcionar estabilização em termos de normatização geral a ser seguida pelos entes federativos quando da criação de seus tributos.

Ultrapassada a questão normativa – que caminha mais no “juridiquês” e menos no campo popular -, podemos identificar que a tributação brasileira, no modelo que está instituído, se revela injusta. Atualmente, a tributação (que compreende as seguintes espécies: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais) tem a maior parte de sua carga sobre o consumo e a menor parte sobre o patrimônio. Em média, do total de receitas públicas arrecadadas por um ente federativo, 54% correspondem a tributos que incidem sobre o consumo, 27% correspondem a tributos incidentes sobre a renda e 3,7% são relativos aos tributos que incidem sobre o patrimônio. Nesta análise, podemos compreender a razão de tamanha injustiça em nossa tributação e começamos a confirmar a afirmação de que o pobre paga mais tributo que o rico no Brasil, sendo um dos motivos para o agravamento da desigualdade social em nosso país.

De fora a parte, vamos estabelecermos uma hipótese para verificar se em nossa pátria o pobre fica mais pobre enquanto o rico fica mais rico, haja vista a tributação às avessas que é praticada. Suponhamos que exista um indivíduo que receba R$1.300,00 por mês e outro que ganhe R$50.000,00 mensais de remuneração, e decidamos lhes entregar uma lista de compras para cada um, em que estão contidos os mesmos itens, nas mesmas quantidades e marcas. Ambos devem adquirir aqueles itens no mesmo dia e estabelecimento comercial. Supondo que a compra alcance o valor total de R$500,00 e tenhamos a tributação de R$130,00 sobre aquele montante, a conclusão será de que o indivíduo que recebe R$1.300,00 mensais paga mais tributo que o outro, cuja remuneração e maior. Para melhor constatarmos, basta a análise da proporcionalidade da tributação que recairá sobre ambos. Aquele que recebe R$1.300,00 mensais pagou, a título de tributo, o equivalente a 10% de seu salário, enquanto o indivíduo que recebe R$50.000,00 por mês pagou, pela tributação dos itens, o equivalente a 0,26% do total de seus rendimentos.

Logo, é possível compreender a afirmação apresentada ao início desta coluna, pois, enquanto a maior parte da tributação estiver recaindo sobre o consumo - que é realizado tanto pelos ricos quanto pelos pobres -, a desigualdade social tenderá a aumentar cada vez mais, tornando os proprietários de grandes patrimônios ou fortunas em pessoas mais abastadas e menos tributadas, em detrimento dos mais necessitados ou detentores de menores patrimônios na sociedade. Por isso, no Brasil, quanto mais se ganha, menos se paga a título de tributo, fazendo com que a maior parte da tributação atinja os menos remunerados, acarretando em uma verdadeira injustiça tributária e social. Assim, vivemos um cenário em que, proporcionalmente, se retira do pobre para dar ao rico, pois ambos terão acesso aos serviços prestados pelo Estado, mas o primeiro arcará com um ônus mais pesado que o segundo, caracterizando uma ação de Robin Hood às avessas.

Precisamos da Reforma Tributária e de justiça! E viva a cidadania!

 

Professor Barragan é Advogado, Contador, Vice-Presidente da Comissão de Cultura Jurídica da OAB Niterói, Professor de Direito Tributário e Financeiro e Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento | Facebook: Professor Barragan • Twitter: @profbarragan • Instagram e Periscope: @professorbarragan | E-mail professorbarragan@yahoo.com.br


 
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