Talvez alguns
leitores e leitoras tenham escutado a frase “no Brasil o
pobre paga mais tributo que o rico”, e tenham ficado com a
dúvida se seria ou não verídica a informação. Pois bem,
vamos compreender o que se passa com o sistema tributário
brasileiro. Nosso país somente passou a ter uma consistência
sistêmica em matéria tributária com o advento do Código
Tributário Nacional, que é datado de 25 de outubro de 1966
(tendo completado 50 anos nesta última semana). Antes disso,
estávamos em uma imperfeita formação tributária, carente de
normas gerais capazes de regular os impostos, taxas, etc.
Diante disso, foi publicado o mencionado Código, que foi
capaz de proporcionar estabilização em termos de
normatização geral a ser seguida pelos entes federativos
quando da criação de seus tributos.
Ultrapassada a
questão normativa – que caminha mais no “juridiquês” e menos
no campo popular -, podemos identificar que a tributação
brasileira, no modelo que está instituído, se revela
injusta. Atualmente, a tributação (que compreende as
seguintes espécies: impostos, taxas, contribuição de
melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições
especiais) tem a maior parte de sua carga sobre o consumo e
a menor parte sobre o patrimônio. Em média, do total de
receitas públicas arrecadadas por um ente federativo, 54%
correspondem a tributos que incidem sobre o consumo, 27%
correspondem a tributos incidentes sobre a renda e 3,7% são
relativos aos tributos que incidem sobre o patrimônio. Nesta
análise, podemos compreender a razão de tamanha injustiça em
nossa tributação e começamos a confirmar a afirmação de que
o pobre paga mais tributo que o rico no Brasil, sendo um dos
motivos para o agravamento da desigualdade social em nosso
país.
De fora a parte,
vamos estabelecermos uma hipótese para verificar se em nossa
pátria o pobre fica mais pobre enquanto o rico fica mais
rico, haja vista a tributação às avessas que é praticada.
Suponhamos que exista um indivíduo que receba R$1.300,00 por
mês e outro que ganhe R$50.000,00 mensais de remuneração, e
decidamos lhes entregar uma lista de compras para cada um,
em que estão contidos os mesmos itens, nas mesmas
quantidades e marcas. Ambos devem adquirir aqueles itens no
mesmo dia e estabelecimento comercial. Supondo que a compra
alcance o valor total de R$500,00 e tenhamos a tributação de
R$130,00 sobre aquele montante, a conclusão será de que o
indivíduo que recebe R$1.300,00 mensais paga mais tributo
que o outro, cuja remuneração e maior. Para melhor
constatarmos, basta a análise da proporcionalidade da
tributação que recairá sobre ambos. Aquele que recebe
R$1.300,00 mensais pagou, a título de tributo, o equivalente
a 10% de seu salário, enquanto o indivíduo que recebe
R$50.000,00 por mês pagou, pela tributação dos itens, o
equivalente a 0,26% do total de seus rendimentos.
Logo, é possível
compreender a afirmação apresentada ao início desta coluna,
pois, enquanto a maior parte da tributação estiver recaindo
sobre o consumo - que é realizado tanto pelos ricos quanto
pelos pobres -, a desigualdade social tenderá a aumentar
cada vez mais, tornando os proprietários de grandes
patrimônios ou fortunas em pessoas mais abastadas e menos
tributadas, em detrimento dos mais necessitados ou
detentores de menores patrimônios na sociedade. Por isso, no
Brasil, quanto mais se ganha, menos se paga a título de
tributo, fazendo com que a maior parte da tributação atinja
os menos remunerados, acarretando em uma verdadeira
injustiça tributária e social. Assim, vivemos um cenário em
que, proporcionalmente, se retira do pobre para dar ao rico,
pois ambos terão acesso aos serviços prestados pelo Estado,
mas o primeiro arcará com um ônus mais pesado que o segundo,
caracterizando uma ação de Robin Hood às avessas.
Precisamos da
Reforma Tributária e de justiça! E viva a cidadania!
Professor Barragan é Advogado, Contador,
Vice-Presidente da Comissão de Cultura Jurídica da OAB
Niterói, Professor de Direito Tributário e Financeiro e
Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento | Facebook:
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