O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou
ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, para
que o município de São Gonçalo regularize em 48 horas os
serviços de varrição, coleta e destinação do lixo. No
documento, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do
Meio Ambiente de São Gonçalo responsabiliza a prefeitura
pela má gestão que resultou na falta de pagamento às
empresas de limpeza urbana.
De acordo com a ação, o município de São Gonçalo é omisso em
relação ao cumprimento da Lei 12305/2010 NO que diz respeito
à política de saneamento básico. Inquérito civil instaurado
pela promotoria atestou que tem sido comum a proliferação de
lixo acumulado nas ruas. Além disso, a concessionária CTR
Alcântara, responsável pela administração do aterro
sanitário da cidade, encaminhou ao MPRJ dossiê sobre os
riscos socioambientais de eventual paralisação dos serviços.
A promotoria chegou a se reunir com o prefeito da cidade,
Neilton Mulim, para tentar chegar a um acordo amigável de
solução dos problemas enfrentados, no entanto, nenhuma
medida foi adotada.
Além da regularização dos serviços de limpeza urbana, o MPRJ
requereu que o réu efetue o pagamento das três empresas que
prestam serviços de limpeza, de forma igualitária e a
fixação de multa diária por descumprimento em valor não
inferior a R$ 10 mil diretamente ao prefeito.
No último dia 21/11, a promotora de Justiça que subscreve a
ação, Renata Neme Cavalcanti, verificou inúmeros pontos de
concentração de lixo nos bairros de Santa Catarina, Vila
Lage e Neves. A promotora fotografou as áreas e anexou as
imagens à ação ajuizada.
O processo tramita na 4ª Vara Cível de São Gonçalo com o
número 00536609-22.2016.19.0004.