Confira em que casos os presentes de Natal podem ser
substituídos
Esta semana, shoppings e casas comerciais recebem novamente
um fluxo grande de pessoas. O motivo: muitos querem trocar
os presentes que ganharam de familiares e amigos durante o
Natal. Algumas lojas têm regras próprias a esse respeito,
mas no final, o que vale são os direitos do consumidor já
estabelecidos.
O consumidor tem sempre o direito de trocar produtos com
defeito. Mas quando a troca é por outros motivos, cada loja
tem autonomia para estabelecer as suas próprias regras. Por
exemplo, o estabelecimento pode vender peças íntimas ou
roupas brancas e informar que não fará trocas destas
mercadorias.
Para produtos comprados online, permanece o preceito: se os
mesmos não tiverem defeito, as lojas têm a liberdade de
estabelecer as regras de troca. A única diferença é que nas
compras pela internet há o chamado direito de arrependimento
– em casos de desistência, mas não de trocas.
Para exercer o direito de arrependimento, o comprador tem
sete dias contados a partir do recebimento da mercadoria,
que pode ser devolvido e o consumidor é ressarcido –
inclusive do valor do frete. O comprador pode se arrepender
de compras feitas fora do estabelecimento comercial
(internet e telefone, por exemplo) por qualquer motivo.
Informações
Quem tiver problemas para trocar produtos com defeitos ou
desfazer o negócio baseado no direito de arrependimento,
pode entrar em contato com um dos canais da autarquia para
reclamações: o Procon Online (www.procononline.rj.gov.br) ou
o aplicativo Meu Procon-RJ. Em ambos, é possível registrar a
reclamação 24 horas, podendo inclusive anexar fotos tiradas
por seu celular ou tablet para justificar a queixa.
Já o telefone 151 é usado exclusivamente para fazer
denúncias e tirar dúvidas. Ligações para o 151 podem ser
realizadas de telefones fixos de qualquer lugar do Estado do
Rio.