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​Procon orienta consumidores
sobre troca de produtos

   

Publicado em 27/12/2016

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Confira em que casos os presentes de Natal podem ser substituídos

Esta semana, shoppings e casas comerciais recebem novamente um fluxo grande de pessoas. O motivo: muitos querem trocar os presentes que ganharam de familiares e amigos durante o Natal. Algumas lojas têm regras próprias a esse respeito, mas no final, o que vale são os direitos do consumidor já estabelecidos.

O consumidor tem sempre o direito de trocar produtos com defeito. Mas quando a troca é por outros motivos, cada loja tem autonomia para estabelecer as suas próprias regras. Por exemplo, o estabelecimento pode vender peças íntimas ou roupas brancas e informar que não fará trocas destas mercadorias.

Para produtos comprados online, permanece o preceito: se os mesmos não tiverem defeito, as lojas têm a liberdade de estabelecer as regras de troca. A única diferença é que nas compras pela internet há o chamado direito de arrependimento – em casos de desistência, mas não de trocas.

Para exercer o direito de arrependimento, o comprador tem sete dias contados a partir do recebimento da mercadoria, que pode ser devolvido e o consumidor é ressarcido – inclusive do valor do frete. O comprador pode se arrepender de compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet e telefone, por exemplo) por qualquer motivo.

Informações

Quem tiver problemas para trocar produtos com defeitos ou desfazer o negócio baseado no direito de arrependimento, pode entrar em contato com um dos canais da autarquia para reclamações: o Procon Online (www.procononline.rj.gov.br) ou o aplicativo Meu Procon-RJ. Em ambos, é possível registrar a reclamação 24 horas, podendo inclusive anexar fotos tiradas por seu celular ou tablet para justificar a queixa.

Já o telefone 151 é usado exclusivamente para fazer denúncias e tirar dúvidas. Ligações para o 151 podem ser realizadas de telefones fixos de qualquer lugar do Estado do Rio.


 
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