Nova Lei da Gorjeta já esta em vigor, entenda como funciona
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Publicado
em 20/05/2017 |
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Luana Dias
A nova legislação acerca das gorjetas tem como principal
alteração a obrigatoriedade de que os valores recebidos
pelos empregados sejam incorporados e registrados em
carteira de trabalho.
Em vigência desde o último dia 13 de maio, a lei tem efeitos
imediatos e sua jurisdição em todo território nacional. O
foco principal daqueles que terão que se adequar a lei são
as atividades de comércio e prestação de serviços como
restaurantes, bares, ramo hoteleiro e de hospedagens em
geral.
A advogada trabalhista do escritório Moraes Braga Advocacia,
Dra. Lailla Borges Soares esclarece
neste artigo que os
empregados serão beneficiados com a nova lei “A principal
vantagem ao empregado é que a partir do momento que tornou
obrigatório o registro na carteira, os reflexos do salário
como 13º salário, FTGS e demais encargos sociais serão
levados em conta na hora de calcular acertos trabalhistas”.
A empresa tomadora de serviço terá que fazer o registro fixo
na carteira, e na parte de variável deverá anotar com base
no calculo médio dos 12 últimos meses trabalhados.
Outro beneficiado com a própria lei é o Governo Federal,
pois como o acréscimo da gorjeta na composição da renda do
trabalhador, maior será também a parcela de arrecadação em
favor da União através destes encargos sociais pagos por
meio de impostos diretos.
Para custear esse aumento de despesas os estabelecimentos
optantes pelo Simples Nacional poderão reter até 20% do
total dos valores arrecadados com gorjeta para abater nos
impostos, já aqueles não optantes do simples tem sua
alíquota de retenção de até 33%, o restante deverá ser
repassado integralmente e sem desconto aos funcionários.
Caberá aos sindicatos a responsabilidade de fiscalizar o
cumprimento da lei por parte dos estabelecimentos comerciais
que possuírem até 60 funcionários. Já se o número de
empregador for superior a este, a responsabilidade imediata
além dos próprios empregados poderá ser por meio de
notificação ao Ministério Público do Trabalho para que
enviem fiscais quando fundados indícios de violação da lei.
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