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Nova Lei da Gorjeta já esta em vigor, entenda como funciona

 

Publicado em 20/05/2017

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Luana Dias

A nova legislação acerca das gorjetas tem como principal alteração a obrigatoriedade de que os valores recebidos pelos empregados sejam incorporados e registrados em carteira de trabalho.

Em vigência desde o último dia 13 de maio, a lei tem efeitos imediatos e sua jurisdição em todo território nacional. O foco principal daqueles que terão que se adequar a lei são as atividades de comércio e prestação de serviços como restaurantes, bares, ramo hoteleiro e de hospedagens em geral.

A advogada trabalhista do escritório Moraes Braga Advocacia, Dra. Lailla Borges Soares esclarece neste artigo que os empregados serão beneficiados com a nova lei “A principal vantagem ao empregado é que a partir do momento que tornou obrigatório o registro na carteira, os reflexos do salário como 13º salário, FTGS e demais encargos sociais serão levados em conta na hora de calcular acertos trabalhistas”.

A empresa tomadora de serviço terá que fazer o registro fixo na carteira, e na parte de variável deverá anotar com base no calculo médio dos 12 últimos meses trabalhados.

Outro beneficiado com a própria lei é o Governo Federal, pois como o acréscimo da gorjeta na composição da renda do trabalhador, maior será também a parcela de arrecadação em favor da União através destes encargos sociais pagos por meio de impostos diretos.

Para custear esse aumento de despesas os estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional poderão reter até 20% do total dos valores arrecadados com gorjeta para abater nos impostos, já aqueles não optantes do simples tem sua alíquota de retenção de até 33%, o restante deverá ser repassado integralmente e sem desconto aos funcionários.

Caberá aos sindicatos a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da lei por parte dos estabelecimentos comerciais que possuírem até 60 funcionários. Já se o número de empregador for superior a este, a responsabilidade imediata além dos próprios empregados poderá ser por meio de notificação ao Ministério Público do Trabalho para que enviem fiscais quando fundados indícios de violação da lei.

 


 
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