|
Publicado
em 02/06/2017 |
Compartilhe essa notícia
|
|
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)
obteve, nessa quarta-feira (31), decisão da Justiça que
concede parcialmente os pedidos requeridos na Ação Civil
Pública (ACP), ajuizada em janeiro de 2017, para que o
município de Niterói adote medidas de segurança no
Mergulhão, depois de constatar manutenção deficiente da
estrutura.
Após recurso do MPRJ, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que o
Município apresente, em 10 dias, todos os documentos
relacionados ao monitoramento e manutenção da estrutura, bem
como os editais de licitação, contratos, especificações
técnicas, projeto básico, projeto executivo, relatórios
diários da obra, relatórios fotográficos, as adaptações do
projeto e aceitação provisória e definitiva da obra.
Ainda de acordo com a decisão, o Município deverá
providenciar o reparo do desplacamento de pequenos
revestimentos; sinalizar adequadamente o local, com placas
de altura máxima permitida de veículos e sobrecarga máxima
de passagem, em até 60 dias; providenciar, em 5 dias, o
levantamento planialtimétrico das estacas prancha, a cada 48
horas, para monitorar eventuais deformações, durante o
período mínimo de 60 dias, e apresentar à Justiça em até 48h
da sua realização; e elaborar e apresentar, em até 30 dias,
projeto de segurança contra incêndio e pânico, seguindo as
instruções normativas inerentes.
A Justiça também determinou a apresentação, no prazo de 60
dias, de relatório de manutenção da tubulação localizada ao
longo do trecho do Mergulhão; protocolo de atuação para
contenção em caso de acidente com a tubulação; levantamento
do nível da rua Marquês de Paraná para monitorar acomodações
do solo junto à parede do Mergulhão numa faixa de 7m; e a
diminuição preventiva da pressão e vazão na tubulação,
enquanto as providências indicadas não forem tomadas.
Paralelamente ao recurso ingressado pelo MPRJ, a Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e
Patrimônio Cultural de Niterói indicou assistentes técnicos
para que seja realizada a perícia anteriormente determinada
pelo juiz. A Justiça fará o agendamento da perícia.