Professor Barragan | Solta! Prende! E o hit está na rua…
Em terras brasileiras, em um domingo aparentemente tranquilo, um Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu tomar uma decisão de grande repercussão em seu plantão judicial. O Julgador determinou que o ex-Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, preso em uma Delegacia da Polícia Federal em terras paranaenses, fosse libertado. Com a decisão proferida, a expressão “Lula Livre” rapidamente começou a se replicar em postagens de alguns perfis do Facebook e do Instagram. Naquele momento, era bem provável que a cúpula petista estivesse comemorando a liberdade de seu líder. Provavelmente, já pensavam em preparar um grande evento para valorizar o ato de libertação do mais querido do Partido. As bandeiras vermelhas já poderiam ser desenroladas para serem balançadas pelas ruas e janelas das casas e apartamentos daqueles que sonham com o retorno de Lula ao poder.
Contudo, em uma demonstração de celeridade processual, incomum nos tempos atuais, o Desembargador Presidente do TRF-4 determinou a manutenção da prisão de Lula, por entender que somente o relator do processo (que não é aquele que mandou soltar o ex-Presidente) teria poder para decidir sobre aquela prisão. O intervalo entre as decisões foi tão curto que nem deu tempo de Lula sair da prisão, tamanha foi a velocidade em que a segunda decisão foi tomada. Quanto ao mérito da causa, o Desembargador que o libertou alegou a existência de um fato novo que, segundo o seu entendimento, seria capaz de permitir a libertação do político. Porém, tal fato ainda será analisado pelo relator do recurso e colocado em julgamento quando da apreciação do pedido pelo TRF-4.
Nisso tudo, aquele vai-e-vem do ex-Presidente causou polêmica na população por diversos aspectos. O primeiro pelo fato de um Desembargador alegar fato novo e tomar a decisão de libertar um preso (celebridade) às avessas da maior parte da opinião pública e, segundo o posicionamento do Desembargador Presidente do TRF-4, ao arrepio dos procedimentos que determinariam que o Desembargador relator do processo de Lula seria o competente para decidir sobre a libertação do petista. O segundo, pela atitude do juiz Sério Moro, que se manifestou contra a decisão do Desembargador de por fim à prisão do ex-Presidente da República, transparecendo, para muitos, que a questão entre Lula e ele é mais pessoal (ou política) que judicial. Neste caso, chamou a atenção a possível parcialidade naquela postura/conduta do magistrado a ensejar um repúdio por parte da defesa de Lula, que, provavelmente, pedirá a suspeição do juiz para as causas em que o político for réu.
Por fim, o terceiro aspecto que saltou aos olhos de todos foi a rapidez com que o Poder Judiciário agiu para determinar a manutenção da prisão de Lula. Uma velocidade que não se repete, por exemplo, em relação às pessoas que estão presas com excesso de prazo (permanecem presas além do tempo fixado para a sua condenação) para que fiquem em liberdade. Contudo, para decidir se Lula deve ser solto ou preso, curiosamente, a decisão é a mais rápida possível. Tal fato, por mais que muitos não o queiram solto, causou demasiada estranheza para a população brasileira. Enfim, de tudo o que se pode concluir, com certeza, é que nem sempre a Justiça tarda, mas não se pode garantir que ela vá falhar.
Professor Barragan é professor de Gestão Pública, Direito, Contabilidade e Empreendedorismo; Advogado; Contador; Empreendedor; Pós-graduado em Direito Público e Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento.