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Outubro Rosa: saiba os direitos trabalhistas que amparam funcionários diagnosticados com câncer

Direitos assegurados por Lei para portadores da doença vão além do conhecido auxílio-doença. Os benefícios também podem ser requeridos por qualquer trabalhador celetista que tenha outro tipo de câncer

O mês de outubro é o mês do movimento mundial de luta contra o câncer de mama: Outubro Rosa, que tem o objetivo de disseminar a importância da prevenção e diagnóstico precoce da doença. Porém, mesmo com a força das campanhas espalhadas pelo País, este ainda continua sendo o tipo de câncer mais comum no Brasil e no mundo – a cada ano são registrados 28% de novos casos.

No âmbito profissional, muitas trabalhadoras celetistas que são diagnosticadas com câncer de mama ainda desconhecem os direitos assegurados por Lei, que se estendem ao auxílio-doença. De acordo com a advogada trabalhista, Dra. Christiane Faturi Angelo Afonso, quando comprovada a doença junto a Caixa Econômica Federal, a paciente pode sacar o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (mesmo que esteja trabalhando), e também solicitar à Receita Federal a isenção total do Imposto de Renda de Pessoa Física. “Além disso, a funcionária consegue sacar o PIS/Pasep no valor de um salário mínimo, nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil”, completou. Para ter acesso a esses direitos, é preciso ser contribuinte da Previdência Social e passar pela perícia do INSS.

Caso a perícia médica do INSS considere que a paciente tem incapacidade definitiva para trabalho, a mesma terá direito a aposentadoria por invalidez. E, se necessitar de maiores cuidados com assistência permanente de outra pessoa, o valor da aposentadoria poderá ser aumentado em 25% – benefício conhecido como auxílio-acompanhante. Os benefícios são estendidos a todo trabalhador celetista que receba o diagnóstico de qualquer outro tipo de câncer.

Na hipótese de demissão da empregada diagnosticada com câncer de mama – se estiver configurada a discriminação –, a justiça do trabalho poderá determinar a sua reintegração ao trabalho ou condenar a empresa ao pagamento de uma indenização. “Se o funcionário estiver afastado pelo INSS, ele não pode ser demitido. Mas, é válido lembrar que qualquer empregado pode ser demitido por justa causa, mesmo doente ou em alguma estabilidade”, observou Christiane.

Segundo pesquisas do INCA – Instituto Nacional do Câncer –, estima-se para o Brasil, 59.700 casos novos de câncer de mama para cada ano do biênio 2018-2019, com um risco estimado de 56,33 casos a cada 100 mil mulheres. A incidência da doença cresce progressivamente a partir dos 35 anos. O risco aumenta ainda mais após os 50, quando as mulheres têm maior probabilidade de desenvolver a patologia. O câncer de mama também acomete os homens. É raro acontecer, mas cerca de 1% dos casos, são masculinos.

Entretanto, independente de todos os direitos citados acima, nada é mais precioso do que a saúde. Vale a reflexão que, sejam mulheres ou homens, prevenir é sempre a melhor decisão e livra o ser humano de qualquer sofrimento. Por isso, é importante reservar um tempo para cuidar de si.

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