Reforma Tributária é aprovada no Senado
O plenário do Senado aprovou com 53 votos a favor e 24 contra o texto da PEC 45/2019, da reforma tributária. Como se trata de um Projeto de Emenda à Constituição, era preciso que três quintos dos senadores — 49 parlamentares — aprovassem o texto em dois turnos, o que aconteceu com pequena vantagem, de apenas quatro votos.Da tarde de terça-feira (7) até o início da sessão desta quarta-feira (8) foram protocoladas mais 30 emendas —- a maioria rejeitada pelo relator, o senador Eduardo Braga (MBD-AM), em plenário antes da votação. Foram apresentados quatro destaques ao texto aprovado, três deles foram vetados.
Uma conquista histórica, como explica o relator da proposta, senador Eduardo Braga.
“No regime democrático é a primeira vez que o Senado da república aprova em primeiro turno uma reforma tributária pela representação direta do voto popular pelos representantes do povo e para o povo brasileiro — e de forma da maioria absoluta de seus membros.”
Reforma tributária: entenda a proposta em 10 pontos
O que acontece agora
“Como tem partes que são coincidentes do texto que veio da Câmara com o texto aqui no Senado, essa parte pode ir direto para a promulgação ser incorporada à constituição. Na parte que teve alteração aqui no Senado, essa parte precisa ser votada novamente na Câmara.”
Imposto único
ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.
Fase de transição
Segundo a proposta, o período de transição para unificação dos tributos vai durar sete anos — de 2026 e 2032. E só a partir de 2033 os impostos atuais serão extintos. A transição foi prevista para não haver prejuízo de arrecadação para nenhum estado ou município.
Segundo o texto, a CBS entra em vigor em 2026, com uma alíquota inicial de 0,9%. No ano seguinte, ela substitui o PIS e Cofins — que deixam de existir, assim como o IPI. Os três tributos são substituídos pelo Imposto Seletivo (IS).
O novo tributo de estados e municípios, IBS, começa a valer em 2026, com alíquota de teste de 0,1% — mantém esse índice em 2027 e 2028.
Entre 2029 e 2032, as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — estadual — e do Imposto Sobre Serviços (ISS) — municipal — caem de forma gradual. No mesmo período, a alíquota do IBS cresce de forma gradual.
Fonte: Brasil 61