RJ: Região metropolitana regista mais de 100 mil admissões em julho
A região metropolitana do Rio de Janeiro contabilizou 104.584 admissões em julho de 2024, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Com 96.279 desligamentos registrados, a região obteve um saldo positivo de 8.305 empregos formais no período.
Os homens representaram a maior parte das contratações, com 61.494 admissões (58,80%), enquanto as mulheres somaram 43.090 contratações (41,20%). Do total de admitidos, 67,46% possuíam ensino médio completo, e a faixa etária de 30 a 39 anos foi a mais contratada, correspondendo a 27,01% das novas vagas.
O setor do comércio se destacou como o maior empregador, com 42.181 novas contratações. Entre os municípios, Rio de Janeiro liderou com 71.549 admissões, seguido por Niterói (6.276) e Duque de Caxias (6.173). Estes mesmos municípios também foram os que mais registraram desligamentos: Rio de Janeiro com 66.745, Niterói com 5.804 e Duque de Caxias com 5.405 demissões.
Trabalho Temporário registra 84.482 contratações no Brasil
Em julho de 2024, o Brasil registrou 84.482 admissões de trabalhadores temporários, segundo os dados Caged. No estado do Rio de Janeiro foram registradas 2.299 contratações nessa modalidade, sendo 2.078 na região metropolitana do Rio.
Matheus Santos, gerente regional da Employer Recursos Humanos no Rio de Janeiro, destaca a segurança do trabalho temporário tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. “O trabalho temporário é uma opção segura, oferecendo aos trabalhadores a oportunidade de ingressar ou retornar ao mercado de trabalho formal, enquanto as empresas conseguem atender a demandas sazonais e específicas de forma ágil e sem comprometer a qualidade do serviço”.
A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM) prevê um aumento de 6% nas contratações temporárias durante os meses de julho, agosto e setembro, em comparação com o mesmo período de 2023. Isso deve resultar em cerca de 645 mil vagas temporárias, impulsionadas principalmente pelo setor da Indústria (45%), seguido por Serviços (35%), Comércio (15%) e outros setores (5%).
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
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